Raquel G. Roque
Advogada - Direito Societário e Fiscal
May 10, 2024
Tudo o que Você Precisa Saber sobre o Imposto sobre Ganho de Capital em Portugal
Em termos simples, ganho de capital correspondem ao lucro obtido com a venda de um ativo, ou seja, a diferença entre o preço pelo qual você vendeu o ativo e o preço que o comprou. Essa diferença pode ser positiva, que representa um ganho de capital, ou negativa, representando uma perda de capital. Esse conceito financeiro se aplica a vários ativos, incluindo tangíveis, como imóveis, e intangíveis, como produtos financeiros. No entanto, o que pode surpreender é que esses ganhos não estão livres de impostos. Vamos dar uma olhada no imposto sobre o ganho de capital em Portugal.
Para empresas, o imposto sobre o ganho de capital geralmente se enquadra na categoria de renda e é tributado com base nas taxas de imposto corporativo (IRC). Mas para indivíduos, é uma jornada mais complexa.
Entendendo os Cálculos do Imposto sobre o Ganho de Capital em Portugal
Em Portugal, o cálculo do imposto sobre o ganhos de capital é:
Lucro ou Perda de Capital = Valor Realizado – (Valor de Aquisição x Coeficiente de Correção Monetária) – Custos de Aquisição e Venda
- Valor Realizado: é o valor que você recebe quando vende ou resgata um ativo.
- Valor de Aquisição: é o valor pelo qual o ativo foi comprado. Vale notar que o custo de aquisição é calculado usando as compras mais antigas. Por exemplo, imagine que você comprou 50 ações da empresa Y em 2015 por €100 cada e outras 50 em 2018 por €120 cada. Se você vendeu 80 ações em 2022, o valor de aquisição a ser considerado seria de €8.600 (50 ações x €100 + 30 ações x €120).
- Coeficiente de Correção Monetária: é o número que ajusta o valor de aquisição para levar em conta a inflação ou mudanças no valor do dinheiro desde a data da compra. Ele reduz o ganho de capital total e é usado quando mais de dois anos se passaram entre as datas de compra e venda.
- Custos de Aquisição e Venda: são os custos incorridos que estão diretamente relacionados à aquisição e venda. Isso inclui, por exemplo, as comissões de compra e venda cobradas pelos corretores nos respectivos processos, mas não inclui despesas gerais como taxas de custódia para títulos.
Imposto sobre Ganho de Capital em Diferentes Ativos em Portugal
Como os ganhos de capital são tributados vai depender da natureza do ativo envolvido, já que diferentes ativos estão sujeitos a regras diferentes.
Por exemplo, no caso de imóveis, apenas 50% do ganho de capital é considerado renda, mas é combinado com seus outros rendimentos e tributado de acordo com a tabela de alíquotas do IRS. Por outro lado, quando se trata de ações, você tem opções. Você pode incluí-las com seus outros rendimentos e ser tributado com base na sua alíquota de imposto geral, ou escolher uma taxa de imposto fixa de 28% (tributação a taxas especiais).
Agora, essas regras geralmente se aplicam a ativos adquiridos após 1º de janeiro de 1989 (ano em que o Código do IRS entrou em vigor). Qualquer bem adquirido antes dessa data geralmente pode ser isento do imposto sobre o lucro de capital.
Imposto sobre Ganho de Capital em Imóveis em Portugal
Desde janeiro de 2023, mudanças significativas reformularam a tributação sobre o lucro de capital de imóveis em Portugal para emigrantes e cidadãos não residentes. Essas mudanças foram implementadas através do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) e foram projetadas para simplificar a estrutura tributária.
Anteriormente, não residentes, incluindo estrangeiros e emigrantes portugueses, enfrentavam a árdua tarefa de pagar uma taxa de imposto autônoma de 28% sobre o valor total dos ganhos de capital de imóveis vendidos. Em contraste, residentes experimentavam - e ainda experimentam - um regime mais favorável, com apenas 50% de seus ganhos de capital imobiliário sendo contados para efeitos fiscais, e depois combinados com outros rendimentos e sujeitos às alíquotas padrão do IRS.
Hoje, as regras são consistentes tanto para residentes quanto para não residentes.
Para fins de tributação, apenas 50% do total dos ganhos de capital imobiliário é considerado rendimento. Esses ganhos são então somados a outras fontes de rendimento e estão sujeitos às alíquotas progressivas do IRS.
Essas alterações recentes buscam garantir um sistema mais equitativo e transparente para os ganhos de capital imobiliário tanto para residentes quanto para não residentes.
É essencial observar que os não residentes devem declarar todos os rendimentos na declaração de imposto de renda portuguesa, mesmo que não sejam tributáveis em Portugal. Esta declaração é vital para estabelecer com precisão a faixa de imposto aplicável, garantindo que a alíquota de imposto apropriada seja aplicada aos ganhos de capital imobiliário. Essa abordagem não implica a dupla tributação, mas ajuda a determinar a alíquota precisa aplicável.
No contexto dos ganhos de capital imobiliário, as considerações vão além dos custos básicos de aquisição e venda. Para calcular o ganho de capital, você também deve considerar despesas associadas à valorização do imóvel nos últimos 12 anos.
A fórmula para esse cálculo é a seguinte:
Lucro ou Perda de Capital = Valor Realizado – (Valor de Aquisição x Coeficiente de Correção Monetária) – Custos de Aquisição e Venda – Despesas com a valorização do imóvel vendido (últimos 12 anos)
As despesas relacionadas à valorização do imóvel incluem custos de manutenção, construção, renovação ou reabilitação.
Os custos de aquisição e venda são categorizados da seguinte forma:
- Aquisição:
- O valor pago em IMT, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
- O valor pago em Imposto de Selo sobre o valor da transação.
- Taxas associadas à escritura do imóvel.
- Venda:
- O valor pago pela emissão do certificado energético para o imóvel que você vendeu, o que é obrigatório para a venda de imóveis novos ou usados.
- A comissão paga (e declarada) à imobiliária que o ajudou a vender o imóvel, se aplicável.
- Quaisquer custos de advogados que você possa ter incidido (isso também pode ser aplicável à parte da aquisição).
Exemplo:
Você adquiriu um imóvel em 2008 por €200.000 e o vendeu em 2022 por €500.000. Com custos de aquisição de €10.000, €50.000 em despesas relacionadas à valorização do imóvel e custos de venda de €32.000, o cálculo seria:
Ganho de Capital = €500.000 – (€200.000 x 1,11) – (€10.000 + €32.000) – €50.000 = €186.000
Lucro de Capital sujeito a imposto = €186.000 x 50% = €93.000
Os €93.000 serão somados aos seus outros rendimentos de 2022 (por exemplo, salário) e serão tributados de acordo com as alíquotas progressivas do IRS.
Exceções e Isenções no Imposto sobre o Ganho de Capital Imobiliário
Em alguns casos, quando propriedades recebem apoio do governo para propósitos específicos, todo o ganho de capital pode ser considerado como rendimento. Isso se aplica a propriedades que receberam apoio não reembolsável de entidades públicas, desde que o apoio exceda 30% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) da propriedade para fins do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e a propriedade seja vendida dentro de 10 anos após o recebimento do apoio público.
Se a propriedade do exemplo anterior tivesse recebido apoio do governo e estivesse na condição descrita acima, o ganho de capital de €186.000 seria totalmente incluído com seus outros rendimentos.
O ganho de capital proveniente da venda de imóvel destinado à residência permanente do contribuinte ou da sua família pode ser excluído da tributação (total ou parcialmente) se:
- Você comprar outra propriedade ou terreno
- Se o valor da venda da sua residência permanente for reinvestido na compra de outra, para o mesmo propósito, você está isento do pagamento do imposto sobre o ganho de capital. O mesmo se aplica se você usar esse valor para comprar um terreno para construção ou investir na ampliação ou melhoria de outra propriedade.
- Isso deve ser feito dentro de 24 meses após a compra da nova propriedade (em situações em que a compra da nova casa ocorreu antes da venda da atual) ou dentro de 36 meses após a venda.
- Se comprovar que o imóvel transferido foi destinado à residência permanente do contribuinte ou de sua família, durante os 24 meses anteriores à data da transferência.
- Também é importante ter em mente que o valor deve ser reinvestido integralmente. Caso contrário, a isenção será parcial, proporcional ao valor da venda aplicado. Se o reinvestimento não for realizado no mesmo ano da transferência do imóvel, para se qualificar para essa isenção, o contribuinte deve mencionar sua intenção de reinvestir na declaração de imposto de renda anual.
- O novo imóvel, que deve ser para sua própria residência permanente, pode estar localizado em Portugal, em outro país da União Europeia ou dentro do Espaço Econômico Europeu.
- A venda foi para o Governo:
- Quem vende propriedade para o governo ou autoridades locais também está isento do pagamento do imposto sobre o ganho de capital. No entanto, contribuintes que residem em um país, território ou região sujeitos a um regime fiscal favorável não se beneficiam disso.
- Você tem mais de 65 anos ou é aposentado:
- Pessoas com mais de 65 anos ou aposentadas podem se beneficiar de uma isenção sobre o ganho de capital imobiliário. Para se qualificar, dentro de seis meses após a venda da propriedade, eles devem investir o valor da venda em um contrato de seguro, uma contribuição ao regime público de capitalização (por exemplo, certificados de aposentadoria) ou um fundo de pensão. Com exceção dos certificados de aposentadoria, esses produtos devem ser resgatados através de um sistema de anuidade periódica, com um limite anual de 7,5% do valor total investido.
- Você deseja amortizar um empréstimo hipotecário (medida temporária):
- Uma opção prevista no programa "Mais Habitação" é isentar do pagamento do imposto sobre o ganho de capital aqueles que decidem, dentro de três meses, aplicar o valor da venda de uma propriedade pertencente a qualquer membro do agregado familiar na amortização de empréstimos hipotecários. O empréstimo pode ser para a própria residência ou para a dos descendentes (filhos). Essa medida, já aprovada pelo governo, se aplica a transações realizadas entre o início de 2023 e o final de 2024. É importante considerar que se o valor obtido com a venda for maior do que o utilizado para quitar o empréstimo, o restante estará sujeito à tributação pelo IRS.
Essas exceções e isenções visam acomodar várias circunstâncias, oferecendo oportunidades aos indivíduos para otimizar suas obrigações fiscais ao lidar com transações imobiliárias em Portugal.
Imposto sobre Ganho de Capital em Portugal para Ações/Quotas
Ganhos de capital ocorrem quando você vende ações por um preço mais alto do que o preço de compra. Se o preço de venda for menor, é considerado uma perda de capital.
No caso de ganhos de capital, eles sempre devem ser adicionados na declaração de imposto de renda anual. O saldo positivo calculado pela diferença entre os ganhos e as perdas de capital está sujeito à mesma tributação que outros rendimentos de capital, ou seja, à taxa de 28%. Você também pode optar pela tributação por agregação, ou seja, pode escolher, em vez de ter esse rendimento tributado à taxa fixa de 28%, que ele seja considerado junto com seus outros rendimentos tributáveis (por exemplo, salário), sujeito às alíquotas progressivas do IRS.
No entanto, no caso de ações em micro e pequenas empresas, apenas 50% dos ganhos de capital são considerados para tributação, então a taxa de imposto efetiva é de 14% e não de 28%.
Imposto sobre Ganho de Capital em Seguros de Capitalização
Os rendimentos provenientes do resgate de seguros de capitalização estão sujeitos a imposto retido na fonte. No entanto, a taxa de imposto específica é determinada pelo momento em que você escolhe resgatar a apólice de seguro:
- Se o resgate ocorrer nos primeiros cinco anos do contrato, é aplicada uma taxa de imposto retido na fonte de 28%;
- Para resgates entre o 5º e o 8º ano do contrato de seguro, aplica-se uma taxa reduzida de 22,4% (desde que mais de 35% do valor total tenha sido investido nos primeiros três anos do seguro);
- Se o resgate ocorrer após o 8º ano do contrato de seguro, é aplicável a menor taxa de 11,2% (novamente, desde que mais de 35% do valor total tenha sido investido nos primeiros três anos do seguro).
É importante observar que esses valores só precisam ser inseridos na sua declaração de imposto de renda anual se você optar pela tributação por agregação.
Imposto sobre Ganho de Capital em Fundos de Investimento em Portugal e no Exterior
Em Portugal, a tributação de rendimentos provenientes de fundos de investimento depende se são fundos nacionais ou estrangeiros:
- Fundos de Investimento Portugueses:
- Os rendimentos gerados por fundos de investimento em títulos nacionais são considerados rendimentos de capital e estão sujeitos a uma taxa de imposto retido na fonte de 28%.
- Você só é obrigado a declarar esses rendimentos na sua declaração de imposto anual se optar por tê-los tributados por agregação. Se optar pela agregação, estarão sujeitos às alíquotas progressivas do IRS.
- O mesmo se aplica aos rendimentos obtidos do resgate ou da liquidação de unidades nesses fundos, que não precisam ser declarados, a menos que opte pela tributação por agregação.
- Fundos de Investimento Estrangeiros:
- Se você recebeu rendimentos de um fundo de investimento estrangeiro no ano anterior, seja distribuído pelo fundo ou resultante do resgate ou venda de cotas, deve declará-lo em sua declaração anual de imposto de renda.
- Esse rendimento é geralmente tributado à alíquota autônoma de 28%. No entanto, você tem a opção de incluí-lo em seus outros rendimentos tributáveis, caso em que as alíquotas progressivas do IRS serão aplicadas (tributação por agregação).
A venda de cotas em fundos de investimento, nacionais ou estrangeiros, deve sempre ser declarada na declaração anual de imposto de renda e os ganhos de capital obtidos com a venda, ou vendas, são obrigatoriamente sujeitos à tributação por agregação.
É importante lembrar que os rendimentos das cotas de participação em fundos de capital de risco, pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares, seja por distribuição ou resgate, estão sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 10%, exceto quando os titulares dos rendimentos forem entidades isentas de rendimentos de capital ou entidades não residentes sem estabelecimento permanente em território português ao qual os rendimentos sejam atribuíveis, excluindo:
a) Entidades residentes em países, territórios ou regiões sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, incluídos em lista aprovada por despacho do Ministro das Finanças;
b) Entidades não residentes detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25 por cento por entidades residentes.
Imposto sobre Ganho de Capital em Criptomoedas (Em vigor desde 2023)
Até 2022, transações envolvendo ativos de criptomoedas realizadas por indivíduos não envolvidos em atividades profissionais com criptomoedas não precisavam ser declaradas, e os ganhos não estavam sujeitos a tributação.
Desde 2023, os ganhos de capital provenientes da venda de ativos de criptomoedas mantidos por menos de 365 dias estão sujeitos a uma taxa de imposto autônoma de 28%. Você deve declarar esses ganhos na sua declaração de imposto de renda anual para 2023, ao apresentar a declaração em 2024, e assim por diante. Ativos mantidos por mais de um ano não precisam ser declarados e não são tributados.
É importante observar que, se sua renda tributável exceder o valor estabelecido para a última faixa do IRS, você é obrigado a ter os ganhos de capital provenientes de ativos de criptomoedas tributados por agregação. Em outras palavras, se em 2023 você tiver uma renda tributável superior a €78.834, será aplicada uma taxa de 48% a esses ganhos.
Além disso, assim como com outros ativos, a tributação dos ganhos de capital em criptomoedas em Portugal é aplicada quando esses ganhos são realizados por meio de uma venda ou disposição dos ativos. Se o valor dos seus ativos de criptomoedas aumentar durante o ano, mas você não realizar nenhuma venda ou transação, você não tem obrigação fiscal sobre esses ganhos não realizados. Os ganhos de capital só estão sujeitos a tributação quando são realizados, proporcionando consistência no tratamento fiscal de vários tipos de ativos.
Considerações Finais sobre o Imposto sobre Ganho de Capital em Portugal
Caminhar pelo cenário complexo do imposto sobre ganho de capital em Portugal requer uma compreensão clara das regras relativas a vários tipos de ativos. Quer você esteja lidando com imóveis, ações, seguros de capitalização, fundos de investimento ou até mesmo ativos de criptomoedas, o sistema tributário português oferece uma ampla gama de regulamentações. Mudanças recentes, especialmente o ajuste na tributação sobre o lucro de capital imobiliário em 2023, destacam a importância de se manter atualizado.
Embora este artigo traga esclarecimento sobre os princípios fundamentais da tributação sobre ganho de capital, é crucial buscar orientação financeira personalizada ao lidar com esses assuntos. A situação financeira de cada indivíduo é única, e consultar profissionais de impostos ou consultores financeiros pode garantir que você tome decisões bem informadas, otimize suas obrigações fiscais e aproveite as possíveis isenções ou deduções.
Pronto para navegar pelas complexidades dos impostos sobre ganho de capital? Deixe a moviinn ser seu guia. Entre em contato conosco hoje para insights e assistência especializados.
Postagens relacionadas do blog
Regime Fiscal para Residentes Não Habituais: Tudo o que Você Precisa Saber Sobre o RNH em Portugal
Posted by Miguel Rocha
Seu Guia Completo para Entender os Impostos em Portugal
Posted by Raquel G. Roque
Entenda a temporada de impostos como um profissional e desvende os segredos fiscais de Portugal com a moviinn!
Posted by Miguel Rocha